O que é o BPC/LOAS: Confira esse guia completo!

Diferente do que muitos imaginam, o BPC não é um benefício ligado à previdência social, dessa forma, ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS. Na verdade, ele é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago pelo governo federal ao idoso ou a PCD que comprovar não possuir condições de prover o próprio sustento.

Vale lembrar que neste benefício assistencial não há pagamento de 13° salário, e quem o recebe não deixa valores de pensão por morte, ou seja, o benefício é encerrado com a morte do titular dele.

O benefício de prestação continuada – BPC foi instituído pela lei orgânica da assistência social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, que são as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Em 2021 tivemos uma grande novidade, uma nova lei surgiu com novos requisitos e adaptação das perícias por conta da pandemia e, por isso, se você nunca contribuiu para a previdência social e deseja fazer o seu pedido de BPC no INSS, siga comigo no texto que vou te contar tudo sobre esse benefício de assistência social.

Sumário

  1. BPC para idosos
    1. Renda mensal familiar
    2. Regra geral
      1. O que pode ser descontado da conta:
      2. O que não entra na conta:
      3. Quem a lei fala que faz parte da família:
      4. Exceção da regra
      5. Idoso sem família
      6. Cadastros necessários
  2. BPC para PCD
    1. Requisitos para PCD
    2. PCD para a lei brasileira
  3. BPC para estrangeiros
  4. BPC para pessoas em situação de rua
  5. Como fazer o pedido de BPC
  6. Perícias para o BPC/LOAS
  7. Meu BPC/LOAS foi negado, o que eu faço?
  8. Auxílio-inclusão
  9. BPC e aposentadoria
  10. Bônus Arraes e Centeno

BPC para idosos

Esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por pessoal no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

O idoso que desejar pedir esse benefício, não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social, se estiver, o BPC será negado.

Ainda, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.

Renda mensal familiar

Considerando que o benefício de prestação continuada nasceu de um programa assistencial para famílias de baixa renda, o valor que essa família tem para o mês é um requisito essencial para receber, ou não, o BPC.

Com a nova lei do programa (Lei n° 14.176 de 2021), tivemos algumas alterações desse requisito, agora existe uma exceção da regra geral em que o valor máximo de renda pode ser ampliado.

Vamos ver as duas possibilidades separadas para ficar mais claro:

Regra geral

A regra geral aplicada é a de que tem direito ao benefício, aquele idoso que possuir uma renda mensal de até ¼ do salário mínimo.

Em 2022, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.212,00, assim, a renda por pessoa da família do idoso deverá ser de até R$ 303,00.

O que pode ser descontado da conta:

Antes de fazer a soma da renda, verifique se você compra mensalmente algum dos itens abaixo, se a resposta for positiva esses gastos poderão ser descontados da renda:

  • medicamentos;
  • alimentação especial;
  • fraldas descartáveis;
  • e consultas médicas.

Mas atenção, esses gastos são retirados quando a rede pública de saúde da sua cidade não os fornecer, assim, você deverá ter a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento, bem como o pedido médico desses itens.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

O que não entra na conta:

Existem valores que são recebidos pelos membros da família e que não considerados para a soma da renda, como por exemplo:

  • bolsa de estágio;
  • bolsa como aprendiz;
  • BPC de outro integrante da família;
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família;
  • e benefícios ou auxílios temporários.

Assim, pode ser que algum filho ou neto do idoso esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então o valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

Quem a lei fala que faz parte da família:

A própria lei prevê quem são os membros da família que serão incluídos na conta, mas atenção que os valores que os parentes recebem só entram na conta se eles morarem na mesma casa. Assim, entram na soma:

  • os ganhos do idoso;
  • do seu cônjuge ou companheiro;
  • dos pais, madrasta ou padrasto;
  • dos irmãos solteiros;
  • e dos filhos, enteados e tutelados.

Sabendo o que você pode tirar da conta, o que não entra na conta e quais membros da família entram na soma, você pegará os valores de cada membro da família, irá somar e o resultado será dividido pela quantidade de pessoas que vivem na casa, o valor final será a renda familiar por pessoa.

Vamos para o exemplo do seu João, ele tem 68 anos, mora com a mulher, o filho, a nora, a neta e a bisneta, todos na mesma casa, sendo a renda familiar dividida:

  • O seu João recebe apenas o auxílio brasil: R$ 400,00
  • A mulher de seu João já conseguiu o BPC e recebe um salário mínimo;
  • O filho de seu João trabalha com bicos e consegue tirar cerca de R$ 450,00 por mês (a nora não trabalha);
  • A neta de seu João engravidou aos 14 anos e agora tem uma filha bebê, voltou a cursar o ensino médio a noite. Para ajudar na casa trabalha como menor aprendiz.

Vemos que o benefício de BPC da mulher de seu João não entra na conta, assim como não entra a bolsa da sua neta. Assim, a renda familiar para o pedido de BPC do seu João será composta pelos R$ 450,00 do seu filho e os R$ 400,00 do auxílio-brasil, totalizando R$ 850,00.

O núcleo familiar tem 6 pessoas, assim, fazendo a divisão dos R$ 850,00 por 6, temos que a renda familiar dele é de R$ 141,66.

Seu João tem a renda máxima necessária para ganhar o BPC.

Exceção da regra

A nova lei permite que, a partir de 01 de janeiro de 2022, o idoso que tenha renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • que depende de terceiros para conseguir fazer suas atividade básicas da vida diária ou
  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Assim, sendo comprovado um dos requisitos, o idoso que tiver a renda familiar de R$ 606,00 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.

Idoso sem família

Caso o idoso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência, mais conhecida como asilo, casa abrigo ou de passagem, também poderá solicitar o benefício junto ao INSS.

Neste caso, ele será cadastrado como família unipessoal no Cadúnico, lembre-se que o cadastro é requisito para o benefício, ele sempre deve ser feito.

Cadastros necessários

Além da renda per capita exigida, o idoso que deseja receber o BPC deverá ter dois cadastros feitos e atualizados.

O primeiro é o CPF – cadastro de pessoa física e o segundo é o CadÚnico.

O CadÚnico é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família.

Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mão o seu número de CPF e o seu CadÚnico atualizado, pois sem esses dois cadastros, o seu benefício será negado.

BPC para PCD

O pedido de BPC para as pessoas com deficiência ou PCD, exige requisitos diferentes dos exigidos do idoso. A primeira grande diferença está no fator idade, a PCD não precisa comprovar uma idade mínima, mas sim um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio.

Temos casos em que crianças com alguma condição de deficiência recebem o auxílio, pois a família comprovou a necessidade.

Requisitos para PCD

Assim como o idoso que precisa receber o BPC, a PCD que deseja fazer o pedido de BPC deverá comprovar os requisitos necessários:

  • renda mensal familiar no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido;
  • a condição de deficiência;
  • ter o cadúnico atualizado;
  • não possuir qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória).

É importante lembrar que caso a PCD esteja recebendo outro benefício assistencial e conseguir o BPC, ficará apenas o benefício de maior valor, ou seja, não receberá os dois, apenas o que pagar mais.

Cabe dizer que a PCD também poderá entrar na exceção da renda mensal familiar, na qual a nova lei permite que, a partir de 01 de janeiro de 2022, a PCD que tiver renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • o grau de deficiência ou
  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Assim, sendo comprovado um dos requisitos, a PCD que tiver a renda familiar per capita de R$605,22 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.

PCD para a lei brasileira

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD, aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

O impedimento pode ter natureza:

  • física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;
  • mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
  • intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.
  • sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.

Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

BPC para estrangeiros 

Ainda não há na lei a previsão expressa dessa possibilidade, mas o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o benefício também vale para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Pelo entendimento do STF,  a concessão do benefício neste caso é uma providência de caráter humanitário e de senso de justiça, efetivando os interesses nacionais no plano de relacionamento com as demais nações.

Um exemplo bem comum da aplicação desse benefício ocorre com os irmãos venezuelanos.

Com a crise vivida no país recorreram ao Brasil para tentar uma melhora de vida, nosso país acolhe diariamente diversos refugiados do país vizinho que chegam principalmente pelas fronteiras com os estados de Roraima e Acre.

Para fazer o pedido do BPC, o estrangeiro deverá cumprir os mesmos requisitos, sendo PCD ou idoso, mas deverá acrescentar a comprovação de que possui residência regular no país.

BPC para pessoas em situação de rua

Pessoas em situação de rua também podem ter direito ao benefício, basta que também cumpram com os requisitos necessários.

Entretanto, ouso dizer que esta é a situação mais delicada para este benefício pois existe uma grande dificuldade na comunicação com essas pessoas.

Outra dificuldade para os moradores em situação de rua é o endereço fixo, muitas vezes eles são cadastrados no CadÚnico como família unipessoal com o endereço do albergue em que se encontram no momento, do próprio CRAS ou da Defensoria Pública, mas perdem o contato.

Como fazer o pedido de BPC

Antes de fazer o seu pedido de BPC/LOAS, tenham em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • CadÚnico;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência;
  • Se tiver uma avaliação biopsicossocial, envie junto com a documentação também.

Agora que você já tem certeza que está com todos os documentos necessários, poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.

Perícias para o BPC/LOAS

A nova lei do benefício de prestação continuada fala que o ideal é que seja realizada a perícia biopsicossocial como acontece na aposentadoria PCD, na qual a pcd passa por uma análise conjunta do meio em que este indivíduo está, a sua questão econômica e a sua saúde.

Contudo, enquanto não existir uma unificação dessa avaliação, a perícia continua sendo realizada em duas etapas: perícia médica e social.

A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.

No caso da perícia médica PCD, se o perito não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS já está indeferindo o pedido sem sequer realizar a perícia social.

Assim, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.

Por outro lado, tivemos novidades na perícia social, por conta da pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania estipulou que as perícias sociais poderão ser realizadas de forma remota até 31 de dezembro de 2022, por videoconferência.

Meu BPC/LOAS foi negado, o que eu faço?

Ao ter o seu pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS, a primeira coisa que você deve fazer é solicitar o seu processo administrativo pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com esse documento em mãos, você poderá entender melhor qual o motivo do indeferimento: foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá escolher dois caminhos: realizar um recurso administrativo na junta do próprio INSS ou fazer o pedido na justiça.

Nas duas opções você poderá fazer os requerimentos sozinho, sem a presença de um advogado.

Contudo, se puder, busque o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Cabe dizer que ao optar por fazer o pedido judicial, os requisitos podem ter maior flexibilidade. Não digo isso no sentido de que os requisitos são diferentes, mas sim de que o juiz, ao analisar o seu caso individualmente, consegue entender toda a sua história, todos os seus gastos, toda a sua família e verificar a sua situação específica.

Diferente do que acontece com o INSS, os servidores do órgão não têm a obrigação de conhecer e verificar a sua vida, eles analisam apenas os documentos e verificam se os requisitos da lei foram cumpridos.

Por vezes, fazer o pedido judicial é muito mais vantajoso que buscar um recurso na junta do INSS.

Auxílio-inclusão

Em outubro de 2021 um novo benefício chamado auxílio inclusão passou a valer, ele é um incentivo que busca colocar a PCD no meio de trabalho e incentivar a acessibilidade e convívio social.

Esse benefício pagará ½ salário mínimo para a PCD que recebe BPC e cumpram os seguintes requisitos:

  • possuam deficiência de grau moderado ou grave;
  • consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • estejam devidamente cadastradas no CadÚnico (atualizado);
  • possuam CPF regularizado;
  • recebam o benefício de prestação continuada.

Então isso significa que o beneficiário receberá o novo salário do emprego que conseguiu, o benefício de prestação continuada e o auxílio inclusão?

A resposta é NÃO! Ao conseguir um emprego e solicitar o auxílio inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BCP, mas não se preocupe, caso você venha a perder o emprego, voltará a receber o BPC.

A ideia do programa não é causar prejuízo e sim permitir que a PCD possa exercer atividades remuneradas, se desenvolver e não ter medo de alçar seus voos.

BPC e aposentadoria

É sempre bom repetir que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial que não garante 13° ou pensão por morte.

Por isso, quer te deixar uma informação muito importante:

SE VOCÊ RECEBE BPC PODE CONTRIBUIR PARA O INSS

Isso mesmo, esta é uma das maiores dúvidas que os beneficiários têm e saiba que receber o benefício não te impede de recolher as contribuições para o INSS de forma facultativa.

O benefício da aposentadoria é que ela garante 13º e em caso de falecimento do aposentado, deixa pensão por morte aos dependentes.

Esse pagamento mensal como facultativo pode te fornecer uma aposentadoria no futuro, vou te dar um exemplo:

Um pai de família que trabalha com carteira assinada e sustenta sozinho uma família de 7 pessoas com um salário mínimo, sendo que um dos filhos é PCD pode sim pedir o BPC em nome da criança, desde que a deficiência seja comprovada e a renda também (no caso R$ 173,14).

Muitas vezes, se esse pai decidir contribuir de forma facultativa para o filho, pode ajudar a criança a ter uma renda no futuro. Mas a contribuição só pode ser feita a partir de 16 anos de idade!

Outro exemplo seria de um idoso que conseguiu o BPC aos 65 anos mas que continuou contribuindo de forma facultativa para o INSS e cumpriu todos os requisitos aos 72 anos. Ele conseguiu a aposentadoria e deixou de receber o BPC.

Esse senhor faleceu aos 78 anos de idade e deixou sua mulher, também idosa e sem renda, assim, por ter conseguido a aposentadoria, pode deixar a pensão por morte para a dependente. Coisa que não aconteceria se estivesse recebendo o BPC.

Bônus Arraes e Centeno

Eu te contei que o cadastro no CadÚnico é obrigatório para o pedido de BPC, não é mesmo?

Pois bem, antes de finalizar a nossa conversa, quero te deixar um bônus mostrando outros programas que você pode ter direito com o CadÚnico:

  • Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos e vestibulares;
  • Vale gás;
  • Cesta básica.

Viu quantos programas assistências o Governo Federal fornece para famílias de baixa renda? Procure o CRAS da sua cidade e garanta seus direitos.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno

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