Empresas estrangeiras começam a se habilitar para participar de licitações no Brasil

As duas primeiras a fazerem o cadastro remoto são da Alemanha e do Uruguai; norma que facilitou a entrada está em vigor há uma semana

Uma empresa alemã e outra uruguaia realizaram, na sexta-feira (9/10), os primeiros cadastros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do governo federal a partir de seus países de origem. Isso significa que, desde a entrada em vigor da Instrução Normativa n° 10 na semana passada, empresas estrangeiras interessadas em participar dos processos de licitação pública, dispensa e inexigibilidade no Brasil já podem se cadastrar de forma simples, ágil e digital para fornecer produtos e serviços ao governo federal. A partir de agora, só será exigida a representação legal no país quando o contrato for assinado. “A abertura do Sicaf para empresas estrangeiras que não tenham Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irá trazer vantagens negociais para a Administração Pública Federal. Com isso, teremos um benefício duplo: maior competição, que significa melhores preços para o governo e mais qualidade e também conseguiremos auxiliar as empresas nacionais para venderem no estrangeiro”, explica o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili. De acordo com o Painel de Compras, as aquisições realizadas pela União, estados e municípios no Sistema de Compras do governo federal (Comprasnet) movimentam cerca de R$ 72 bilhões por ano. A nova medida possibilitará incremento no investimento estrangeiro no país, reduzindo barreiras e melhorando a competição nas aquisições públicas, o que pode gerar economia para o governo. A indicação de representante legal no Brasil só será exigida no momento da celebração do contrato, uma vez que é indispensável para os casos em que as empresas tenham de responder administrativamente ou judicialmente. Para participar dos certames, as empresas devem seguir o disposto no Manual do Sicaf, disponível no Portal de Compras do governo federal. Outra medida para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. “Já é possível acessar o sistema de qualquer lugar do mundo e participar das licitações”, afirma o secretário adjunto. Em breve, o ambiente onde ocorrem as licitações será traduzido para o inglês, outra mudança para facilitar a participação de fornecedores estrangeiros.
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Por Ministério da Economia

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